A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9616/2008, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PC7.23-FP-720A, necessária à construção do Metro do Porto - Linha da Póvoa.

Texto do documento

Despacho 9616/2008

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro foi atribuída à sociedade Metro do Porto S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à Requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do Sistema de Metro Ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da sociedade.

De facto como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta inserção do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção bem como para a reposição sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.

Dentre as mesmas infra-estruturas avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo se prevê a construção de uma via variante à passagem de nível da rua do Corgo que é de manifesto interesse inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;

Considerando que, esta nova via irá permitir a eliminação daquela passagem de nível e, consequentemente uma melhoria na operatividade do sistema, uma vez que os veículos têm de abrandar a sua marcha nas imediações das passagens de nível, e uma maior segurança não só para os utentes do metro mas para todos os cidadãos que ali circulam, pois não têm de se cruzar com os veículos.

Considerando o Despacho conjunto 288/2003, datado de 26 de Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto "Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim";

Considerandos ainda, que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PC7.23-FP-720A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação cuja publicação se promove em anexo.

Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda