De facto como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3.º, n.º 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta inserção do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção bem como para a reposição sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.
Dentre as mesmas infra-estruturas avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.
Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).
Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo se prevê a construção de uma via variante à passagem de nível da rua do Corgo que é de manifesto interesse inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;
Considerando que, esta nova via irá permitir a eliminação daquela passagem de nível e, consequentemente uma melhoria na operatividade do sistema, uma vez que os veículos têm de abrandar a sua marcha nas imediações das passagens de nível, e uma maior segurança não só para os utentes do metro mas para todos os cidadãos que ali circulam, pois não têm de se cruzar com os veículos.
Considerando o Despacho conjunto 288/2003, datado de 26 de Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto "Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim";
Considerandos ainda, que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PC7.23-FP-720A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação cuja publicação se promove em anexo.
Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)