Nos termos da Base XI do anexo I do diploma legal citado e o previsto na Base I e na alínea a) da Base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 233/2003, de 27 de Setembro, compete a mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias a referida construção.
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse o qual se insere no troço da Linha denominada "Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro", porquanto se trata de um ramal da Linha da Póvoa assegurando a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto e a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo, permitindo com a referida conexão a Linha da Póvoa uma integração desta linha nas redes europeias de transporte;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse do bem a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2a série, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1. A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela PA-GLB-60021AR, devidamente identificadas na planta de cadastro e localização e mapas de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2. Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra referido Código.
3. Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Expropriações para duplicação da linha do aeroporto internacional Francisco Sá Carneiro
Mapa de Expropriação
(ver documento original)