Despacho 9378/2008, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 64, de 01.04.2008, Pág. 14138
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Data:
2008-04-01
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Secções desta página::
Determina que a parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fique, de ora em diante, onerada com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor do Município de Valongo, no âmbito da obra relativa à "Execução de infra-estruturas de saneamento básico e águas pluviais - construção dos reservatórios e respectivas adutoras - reservatório da Cana (RV05) - freguesia de Valongo".
Despacho 9378/2008
Com vista à concretização da obra relativa à "Execução de infra-estruturas de saneamento básico e águas pluviais - construção dos reservatórios e respectivas adutoras - reservatório da Cana (RV05) - freguesia de Valongo", a desenvolver na freguesia de Valongo, concelho de Valongo, veio o Município de Valongo requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela de terreno, localizada na freguesia de Valongo, concelho de Valongo, identificada no mapa de servidões e assinalada na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º39/DSO/2008, de 14 de Fevereiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor do Município de Valongo.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 2 metros de largura e 76 metros de comprimento, e implica:
a) A proibição de instalação de plantações que possa danificar o colector na extensão correspondente e na largura de 2,00 metros envolvente à tubagem;
b) Em caso de necessidade, atendendo às infra-estruturas existentes, a Câmara Municipal reserva-se o direito de efectuar uma intervenção imediata, comunicando ao proprietário, se possível, ficando civilmente responsabilizada pelos danos causados ao mesmo.
3 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade do Município de Valongo.
11 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e
das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/01/plain-231699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231699.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1944-10-11 -
Decreto-Lei
34021 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos
Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.
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