Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.ºe 68.ºdo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, eno Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Engenharia Química na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.2 -O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Bragança e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
29 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Bragança: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Engenharia Química.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7- Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Tecnologia e GestãoGrau: Mestre
Engenharia Química
QUADRO N.º 1
1.ºsemestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.ºsemestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.ºsemestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.ºsemestre
(ver documento original)