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Deliberação 788/2005, de 14 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 788/2005. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 18 de Maio de 2005, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento e às condições de funcionamento a seguir indicados:

Regulamento do curso de pós-graduação em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar

Motivação, enquadramento e objectivos

A indústria agro-alimentar é um dos sectores mais importantes da indústria portuguesa. Nos últimos anos tem vindo a observar-se alguma perda de competitividade, sobretudo após a abertura do espaço europeu. Tal perda deve-se não apenas à crescente concorrência dentro do espaço europeu como também a uma maior exigência do mercado, nomeadamente no que se refere a padrões de qualidade mais elevados e a um maior controlo sanitário dos géneros alimentícios, no respeito dos regulamentos e directivas europeus (e. g., Directiva n.º 93/43/CEE, de 14 de Junho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 67/98, de 18 de Junho).

Com a oferta deste curso de pós-graduação pretende-se contribuir para colmatar as deficiências diagnosticadas ao nível da formação e da investigação em tecnologia, ciência e segurança alimentar. O curso facilitará a aprendizagem e a transferência de tecnologia em questões relacionadas com o processamento e a qualidade dos alimentos e o desenvolvimento de novos produtos, tendo em consideração os aspectos nutricionais e sensoriais e a certificação da qualidade, dando aos alunos uma visão global deste sector.

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Química da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do regulamento dos mestrados da Universidade do Porto.

2 - O regulamento deste curso de pós-graduação complementa as regras estabelecidas para o curso de especialização, previstas no regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

Funcionamento e avaliação

1 - O curso de pós-graduação tem a duração de três trimestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, correspondendo a unidades curriculares nas áreas de Química e Engenharia Biológica.

2 - A aprovação é obtida quando a classificação em todas as unidades curriculares que constituem o curso é igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação do curso de pós-graduação é calculada como a média aritmética das classificações das unidades curriculares que constituem o curso.

4 - Aos participantes que não pretendam ser avaliados e que assistam a pelo menos três quartos das sessões de cada módulo será atribuído um certificado de presença das disciplinas frequentadas.

5 - O funcionamento do curso será assegurado por uma comissão de coordenação composta por três docentes do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto eleitos anualmente pela comissão científica do Departamento de Química, de acordo com o previsto no regulamento de mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001.

6 - São competências da comissão de coordenação do curso de pós-graduação apresentar à comissão científica do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

a) Calendário do processo de candidatura, selecção e inscrição no curso;

b) Proposta de estrutura curricular e plano de estudos do curso;

c) Proposta dos cursos que constituem habilitação ao curso de pós-graduação;

d) Proposta referente ao calendário lectivo e aos exames;

e) Proposta sobre o número de vagas e as propinas.

Funcionamento do curso de pós-graduação em Tecnologia, Ciência e Segurança Alimentar da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto para o ano lectivo de 2005-2006.

Candidaturas e selecção - a candidatura à inscrição no curso de pós-graduação está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Química, em Bioquímica, em Biologia, em Engenharia Biológica ou em áreas afins, ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação de 14 valores.

Poderão ser admitidos licenciados noutros cursos ou candidatos possuidores de um grau equivalente conferido por uma universidade estrangeira desde que o currículo demonstre adequada preparação científica de base.

Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação pode propor ao conselho científico a admissão de candidatos com média inferior a 14 desde que o currículo demonstre adequada preparação científica de base.

Número de vagas - serão admitidos no máximo 15 candidatos. O curso não funcionará se não houver um mínimo de sete alunos inscritos.

Critérios de selecção - a selecção dos candidatos ao curso de pós-graduação será efectuada considerando os seguintes critérios:

Currículo académico;

Currículo científico;

Experiência profissional.

Poderão ser efectuadas entrevistas para avaliar a motivação, o conhecimento e a disponibilidade de tempo dos candidatos.

Prazos:

1.ª fase:

Candidatura - de 13 de Junho a 15 de Julho de 2005;

Seriação - de 18 a 22 de Julho de 2005;

Inscrição - de 25 a 29 de Julho de 2005;

2.ª fase:

Candidatura - de 5 a 16 de Setembro de 2005;

Seriação - de 19 a 23 de Setembro de 2005;

Inscrição - de 26 a 30 de Setembro de 2005.

Instrução do processo de candidatura - ao processo de candidatura, a entregar pessoalmente ou a enviar por correio registado para o órgão competente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, mediante o preenchimento do boletim de candidatura, deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de licenciatura;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Outros elementos solicitados no edital;

d) Outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.

Propinas - o valor da propina anual fixado para a 1.ª edição do curso de pós-graduação é de Euro 1375.

Plano de estudos

Módulos ... Número de horas ... Tipo ... UC ... ECTS

1.º

Fenómenos de Transferência ... 20 ... T ... 2 ... 6

Propriedades Físico-Químicas dos Alimentos ... 20 ... T ... 2 ... 6

Tecnologia Microbiana ... 10 ... T ... 1,5 ... 3

MAQA (Métodos de Análise da Qualidade Alimentar) ... 50 ... TP ... 1,5 ... 5

2.º

Operações Unitárias ... 20 ... T ... 2 ... 6

Aspectos Nutricionais ... 20 ... T ... 2 ... 6

Análise Sensorial ... 10 ... T ... 1,5 ... 3

Laboratórios Integrados I ... 50 ... T ... 1,5 ... 5

3.º

Certificação da Qualidade ... 10 ... T ... 2 ... 6

Segurança Alimentar ... 20 ... T ... 1,5 ... 3

Processos na Indústria Alimentar ... 20 ... T ... 2 ... 6

Laboratórios Integrados II ... 50 ... TP ... 1,5 ... 5

... 300 ... ... 21 ... 60

18 de Maio de 2005. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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