Aviso 5841/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 57/04 MI, e por decisão tomada em 24 de Janeiro de 2005 e tornada definitiva em 16 de Março de 2005, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa Figueira Center Imobiliari - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 5005762560, com sede na Rua da República, 202, 3.º, Figueira da Foz, por violação do disposto no n.º 1, alínea e), do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, não manutenção actualizada do livro de registos e arquivo de contratos de mediação imobiliária e não possui livro de reclamações.
22 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.