A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 366/73, de 20 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha a celebrar contrato para a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens.

Texto do documento

Decreto 366/73

de 20 de Julho

Considerando que se torna necessária a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens destinado ao Centro de Comunicações da Armada;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha a celebrar contrato para a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens, até à importância de 21800000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 ... 8300000$00 Em 1974 ... 6600000$00 Em 1975 ... 6900000$00 2. O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Despesas militares, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» inscrita e a inscrever em cada um dos referidos anos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/20/plain-231678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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