Portaria 490/73, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1973, Série I de 1973-07-18.
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Data:
1973-07-18
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Secções desta página::
Autoriza os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias n.os 72/73 e 124/73, respeitantes às características dos óleos combustíveis.
Portaria 490/73
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
São autorizados os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias n.os 72/73 e 124/73, definidoras das características dos óleos combustíveis segundo as normas portuguesas, quando as circunstâncias da produção local o justifiquem.
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/18/plain-231669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231669.dre.pdf .
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