de 12 de Julho
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal os seguintes dias:
Castro Daire - 29 de Junho (festas de S. Pedro).
Cinfães - 24 de Junho (festas de S. João).
Moimenta da Beira - 24 de Junho (festas de S. João).
Sernancelhe - 3 de Maio (festas de Nossa Senhora do Pé da Cruz).
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo as câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 10 de Julho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUEZ THOMAZ.