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Aviso 14744/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de diversos procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 14744/2015

Procedimentos Concursais Comuns para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado

Listas unitárias de ordenação final

Para cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que se encontram afixadas, na Divisão de Recursos Humanos e disponíveis para consulta na página eletrónica desta Câmara Municipal em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com (link: "listas de ordenação final"), as Listas Unitárias de Ordenação Final dos procedimentos concursais para Assistentes Operacionais (áreas de Ajudante de Calceteiro, Cantoneiro de Limpeza, Carpinteiro de Limpos e Pintor), abertos por aviso 1874/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, as quais foram homologadas por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 03 de dezembro de 2015.

4 de dezembro de 2015. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

309180154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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