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Aviso 14743/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 14743/2015

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a discussão pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2015/12/02, conforme consta do edital 598/2015, datado de 2015/12/04.

Projeto do Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira

Nota justificativa

A Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira constitui uma iniciativa sedimentada e conhecida no calendário cultural do concelho e um momento importante a nível nacional, neste género de eventos.

Ao longo da vigência da Bienal de Fotografia, cuja primeira edição foi em 1989, o seu regulamento tem sofrido várias alterações, adaptando-se ao desenvolvimento do panorama cultural, justificando-se pela experiência recolhida e pela auscultação dos parceiros habituais nas últimas edições da Bienal de Fotografia, sendo o presente projeto o resultado desse trabalho.

Desta forma, a Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira contribuirá para uma maior abrangência qualitativa do domínio da fotografia e da arte contemporânea na comunidade local, regional e nacional.

Preâmbulo

A Bienal de Fotografia é uma iniciativa organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira desde 1989, com o objetivo de promover a divulgação da fotografia enquanto expressão artística e constituir um espaço de interação e participação cultural.

Desde então, a Bienal de Fotografia tornou-se num momento importante no calendário cultural do município e já é consensualmente considerada, uma referência a nível nacional, no que concerne a eventos desta natureza.

A Bienal de Fotografia tem cativado, ao longo das diversas edições, os melhores nomes nesta área e expressão artística, atraindo não só o público já fidelizado a esta forma de arte, como cativando novos e diferentes públicos culturais.

A fotografia, ao fixar a realidade no tempo e no espaço, adaptou-se exemplarmente às novas tecnologias, que vieram ampliar a capacidade criativa dos autores e potenciar a sua caraterística primordial enquanto elemento divulgador de um determinado território e de uma determinada cultura.

Em cada edição da Bienal são atribuídos três prémios no âmbito das seguintes temáticas: "Prémio Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira", "Prémio Bienal de Fotografia/Concelho de Vila Franca de Xira" e "Prémio Bienal de Fotografia/Tauromaquia". A câmara municipal, com a atribuição de prémio a cada um destes dois últimos temas, pretende formular um convite à fixação dos elementos identitários do concelho, destacando-se naturalmente a tauromaquia, enquanto elemento essencial dessa identidade.

O presente regulamento visa, assim, estabelecer as regras de participação na Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira e as regras de participação, seleção e atribuição de prémios aos concorrentes.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015 e 69/2015, de 30 de março e 16 de julho, respetivamente.

O presente projeto de Regulamento vai ser submetido a apreciação pública nos termos dos artigos 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto do Regulamento

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.

2 - A Bienal de Fotografia é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tendo como objetivo divulgar e dignificar a fotografia e os seus autores e permitir o contacto da população com esta forma de arte.

Artigo 2.º

Organização da Bienal de Fotografia

1 - A organização da iniciativa cabe à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - A câmara municipal reúne bienalmente com o Conselho da Bienal de Fotografia, tendo em vista a análise da edição anterior da Bienal e a definição de um projeto para a Bienal de Fotografia seguinte.

Artigo 3.º

Composição do Conselho da Bienal

O Conselho da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira é composto por:

a) Dois representantes da câmara municipal, sendo um deles o seu presidente, ou um seu representante;

b) Um representante de cada uma das associações do concelho com trabalho reconhecido na área da fotografia.

Artigo 4.º

Composição e competências do Conselho de Curadores

1 - Cabe à câmara municipal convidar elementos de reconhecido mérito cultural na área da fotografia para constituir o Conselho de Curadores do Prémio Bienal de Fotografia.

2 - Este conselho pode ser parcial ou totalmente renovável de dois em dois anos.

3 - Ao Conselho de Curadores do Prémio Bienal de Fotografia compete:

a) Realizar um trabalho de seleção de portfólios em colaboração com as escolas de fotografia do país e ainda observando as candidaturas individuais apresentadas à organização da Bienal, da qual deverá selecionar até dez candidatos;

b) Audição da leitura de portfólios pelos candidatos selecionados pelo Conselho de Curadores;

c) Submeter à apreciação do júri os candidatos selecionados.

4 - Das decisões do Conselho de Curadores não há recurso.

5 - O Conselho de Curadores dos Prémios Bienal de Fotografia/Concelho de Vila Franca de Xira e Bienal de Fotografia/Tauromaquia é composto por:

a) Dois representantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

b) Dois representantes das entidades que integram o Conselho da Bienal de Fotografia;

c) Um representante de reconhecido mérito, convidado pela câmara municipal.

6 - Este conselho pode ser renovável parcial ou totalmente de dois em dois anos.

7 - Ao Conselho de Curadores dos Prémios Bienal de Fotografia/Concelho de Vila Franca de Xira e Bienal de Fotografia/Tauromaquia compete:

a) Realizar a seleção dos melhores portfólios e destes, até seis dos melhores trabalhos;

b) Audição da leitura de portfólios pelos candidatos selecionados pelo Conselho de Curadores;

c) Submeter à apreciação do júri os candidatos selecionados.

8 - Das decisões do Conselho de Curadores não há recurso.

Artigo 5.º

Composição e competências do júri

1 - O júri do Prémio Bienal de Fotografia é composto por:

a) Dois representantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sendo um o seu presidente ou seu representante, que preside ao júri e tem voto de qualidade;

b) Duas personalidades convidadas de reconhecido mérito;

c) Um representante da Secretaria de Estado da Cultura.

2 - O júri dos Prémios Bienal de Fotografia/Concelho de Vila Franca de Xira e Bienal de Fotografia/Tauromaquia é composto por:

a) Dois representantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sendo um o seu presidente ou seu representante, que preside ao júri e tem voto de qualidade;

b) Dois representantes das entidades que integram o Conselho da Bienal de Fotografia;

c) Uma personalidade convidada de reconhecido mérito na área da cultura local.

3 - Ao júri compete:

a) Apreciação dos trabalhos selecionados pelo Conselho de Curadores;

b) Atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento;

c) Propor a aquisição de trabalhos fotográficos pela câmara municipal.

4 - Das decisões do júri não há recurso.

Artigo 6.º

Âmbito da Bienal de Fotografia

A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:

a) Exposição dos trabalhos candidatos ao Prémio Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira selecionados pelo Conselho de Curadores, em cada edição;

b) Exposição dos trabalhos candidatos ao Prémio Bienal de Fotografia/Concelho de Vila Franca de Xira, selecionados pelo Conselho de Curadores, em cada edição;

c) Exposição dos trabalhos candidatos ao Prémio Bienal de Fotografia/Tauromaquia, selecionados pelo Conselho de Curadores, em cada edição;

d) Exposições curatoriais individuais de artistas de reconhecido mérito nacional;

e) Exposições, debates, ou outras iniciativas, consideradas relevantes para o objetivo da Bienal em cada edição, e que serão oportunamente divulgadas.

Artigo 7.º

Calendário da Bienal de Fotografia

1 - A Bienal de Fotografia/Exposição Bienal de Fotografia realiza-se durante o último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal.

2 - A Bienal de Fotografia/Exposição Concelho e Exposição Tauromaquia realiza-se durante o primeiro quadrimestre do ano seguinte de cada edição da Bienal.

3 - O período em que decorrerá cada Bienal é objeto de deliberação pela câmara municipal.

4 - Na mesma deliberação da câmara municipal são igualmente fixados, o prazo para apresentação de candidaturas e entrega de portfólios, bem como o prazo e o local para a entrega e ainda a devolução das obras selecionadas.

5 - O teor da referida deliberação é publicitada por edital municipal e divulgado no sítio eletrónico da câmara municipal, na imprensa local e/ou nacional.

Artigo 8.º

Admissão dos participantes

1 - Podem participar na Bienal de Fotografia cidadãos de nacionalidade portuguesa e cidadãos de nacionalidade estrangeira residentes em Portugal.

2 - Cada candidato deve apresentar um portfólio o mais completo possível podendo candidatar-se a cada um dos prémios.

3 - Os elementos que integram a unidade orgânica da câmara municipal afeta à organização desta iniciativa, os elementos que constituem o Conselho da Bienal de Fotografia, bem como os membros do respetivo júri e o Conselho de Curadores não podem participar ou concorrer na Bienal.

4 - Todos os participantes na Bienal autorizam a menção do seu nome, endereço eletrónico, a reprodução gráfica ou em vídeo das suas obras, designadamente para efeitos de promoção e divulgação da iniciativa.

Artigo 9.º

Prazo de candidatura

1 - As candidaturas ao Prémio Bienal de Fotografia consistem na entrega de portfólios entregues até ao final do primeiro quadrimestre do ano da edição da Bienal durante o período e o local a fixar pela câmara municipal, em cada edição, antecipadamente publicitados através de edital municipal, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na imprensa local e/ou nacional.

2 - As candidaturas ao Prémio Bienal de Fotografia/Concelho e Prémio Bienal de Fotografia/Tauromaquia, bem como a entrega de portfólios serão apresentados no segundo quadrimestre do ano da edição da Bienal, durante o período e o local a fixar pela câmara municipal, em cada edição, antecipadamente publicitados através de edital municipal, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na imprensa local e/ou nacional.

3 - A câmara municipal, por proposta do Conselho de Curadores poderá prolongar, caso se justifique, o período de candidaturas, o que será publicitado com antecedência, nos termos do número anterior.

Artigo 10.º

Receção das candidaturas

1 - Cada candidatura é obrigatoriamente apresentada por portfólio.

2 - Os portfólios podem ser entregues em papel ou formato digital, devidamente identificados com o nome completo, cópia ou digitalização do cartão de cidadão, contacto telefónico e endereço eletrónico.

3 - A receção das candidaturas (portfólios) será confirmada através de e-mail pela organização da Bienal de Fotografia.

4 - As candidaturas devem ser efetuadas, preferencialmente por via eletrónica ou por via postal no período, no local e endereço eletrónico que se fixar em cada edição da Bienal de Fotografia nos termos do artigo anterior.

5 - O envio das candidaturas por via postal deverá ocorrer no mesmo prazo que, em cada edição da Bienal, se determinar para a entrega presencial, o que se comprova através da data do respetivo carimbo de expedição ou outro comprovativo oficial.

Artigo 11.º

Seleção dos candidatos

1 - Durante o segundo quadrimestre do ano de edição da Bienal, os candidatos ao Prémio Bienal de Fotografia serão contactados sobre a deliberação do Conselho de Curadores acerca dos candidatos selecionados.

2 - Durante o terceiro quadrimestre do ano de edição da Bienal, os candidatos aos prémios Concelho e Tauromaquia serão contactados sobre a deliberação do Conselho de Curadores acerca dos candidatos selecionados.

Artigo 12.º

Admissão das obras

1 - Cada candidato ao Prémio Bienal de Fotografia selecionado pelo Conselho de Curadores deve apresentar um conceito de exposição individual e as respetivas obras, que constituam desse modo uma proposta inédita.

a) A decisão sobre o processo de apresentação das obras é da responsabilidade do concorrente;

b) A apresentação final das obras e respetiva produção é da responsabilidade do concorrente;

c) A produção e apresentação final das obras referida na alínea anterior, deve respeitar o espaço expositivo que lhe for destinado (em m2), informação que lhe será fornecida após a deliberação do Conselho de Curadores;

d) Os procedimentos dos projetos finalistas resultarão da coordenação da organização da Bienal de Fotografia com os concorrentes finalistas.

2 - Cada candidato aos prémios temáticos (Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia) selecionado deve apresentar até seis trabalhos fotográficos indicado pelo Conselho de Curadores, a preto e branco e/ou a cor.

a) O emolduramento ou qualquer outro tipo de apresentação deve ser de forma semelhante, sem quaisquer suportes de suspensão, nomeadamente pitons ou argolas;

b) Do disposto na alínea anterior excetuam-se os trabalhos conceptuais que assim o justifiquem.

Artigo 13.º

Prazo de receção das obras candidatas aos prémios

1 - Após a seleção do Conselho de Curadores, as obras finalistas candidatas ao Prémio Bienal de Fotografia e Prémio Bienal de Fotografia/Concelho e Prémio Bienal de Fotografia/Tauromaquia deverão ser entregues no último quadrimestre do ano da edição da Bienal de Fotografia, durante o período e o local a fixar pela câmara municipal, em cada edição, antecipadamente, publicitados através de edital municipal, no sítio eletrónico da câmara municipal, na imprensa local e/ou nacional.

2 - Todas as obras deverão ser identificadas com os seguintes elementos:

a) Rótulo de identificação individual de cada uma dos trabalhos fotográficos, que deverá ser colado no respetivo verso;

b) Ficha técnica de cada um dos trabalhos;

c) Reprodução de cada um dos trabalhos, em suporte informático ou impressa nas melhores condições, em dimensão A5, que se destinará a reprodução no catálogo.

3 - A entrega das obras é efetuada, presencialmente ou por via postal, no período e no local que se fixar em cada edição da Bienal de Fotografia, nos termos do número um do presente artigo.

4 - O envio das obras por via postal deverá ocorrer no mesmo prazo que, em cada edição da Bienal se determinar para a entrega presencial, o que se comprova através da data do respetivo carimbo de expedição ou outro comprovativo oficial.

5 - A ficha técnica e rótulos de identificação individual, de preenchimento obrigatório, podem ser obtidos através dos seguintes meios:

a) Online:

No sítio eletrónico da câmara municipal, em www.cm-vfxira.pt;

Solicitados através do seguinte correio eletrónico: cultura@cm-vfxira.pt.

b) Presencialmente:

Junto do setor de ação cultural (na morada a publicitar em www.cm-vfxira.pt)

Artigo 14.º

Prémios

1 - Em cada edição da Bienal de Fotografia são atribuídos os seguintes prémios:

a) Prémio Bienal de Fotografia: 5.000,00(euro);

b) Prémio temático "Concelho de Vila Franca de Xira": 1.000,00(euro);

c) Prémio temático "Tauromaquia": 1.000,00(euro).

2 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.

3 - Todas as obras dos prémios Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia premiadas passam a ser propriedade da câmara municipal.

4 - Em relação ao Prémio Bienal de Fotografia, cabe ao premiado, em consenso com a organização da Bienal de Fotografia, deixar parte ou a totalidade das obras premiadas as quais passarão a integrar o património artístico da câmara municipal.

5 - Os autores das obras premiadas autorizam que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira use as referidas obras, sem fins comerciais e sem limite de tempo, para exposições e respetivos catálogos.

6 - As obras premiadas de acordo com os números 3 e 4 do presente artigo integrarão o acervo do património municipal, sem prejuízo dos direitos morais do autor sobre a sua obra, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

Artigo 15.º

Levantamento das Obras

1 - Durante o decurso das exposições que integram a Bienal de Fotografia não podem ser levantados quaisquer trabalhos expostos.

2 - Os participantes na Bienal, ou pessoa por si autorizada, devem efetuar o levantamento das respetivas obras, no prazo que se encontrar definido no edital.

3 - Findo o prazo referido no número anterior, cessa a cobertura do seguro contratualizado pela câmara municipal para cada um dos trabalhos entregues, bem como a sua responsabilidade sobre os mesmos.

4 - O levantamento de todas as obras deve ser efetuado presencialmente, mediante a exibição de documento de identificação e o duplicado da respetiva ficha técnica das obras.

5 - No caso do levantamento da(s) obra(s) não se realizar pelo próprio participante mas por pessoa autorizada para o efeito, deve este ser portador da referida autorização, devidamente assinada de acordo com a assinatura constante no documento de identificação pessoal e ainda com o duplicado da ficha de candidatura.

6 - Os trabalhos serão levantados presencialmente, uma vez que a câmara municipal não garante o envio por via postal, mesmo nos casos em que estas tenham sido entregues por essa via.

7 - As obras que não sejam levantadas no prazo estipulado no edital, poderão, após avaliação e seleção, vir a integrar o património da câmara municipal, exceto se o participante, ou alguém em seu nome com legitimidade para o fazer, venha, no prazo referido no edital, invocar motivo de força maior que possa ser devidamente justificado.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - A candidatura e a participação na Bienal implicam a aceitação sem reservas, das regras constantes no presente regulamento.

2 - Qualquer pedido de informação ou esclarecimento complementar pode ser obtido, junto do setor de ação cultural, cujos contactos poderão ser obtidos no sítio eletrónico do município, em www.cm-vfxira.pt.

3 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento para a participação na Bienal, implicará a exclusão da candidatura.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela organização, não cabendo recurso das suas decisões.

4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

309181231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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