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Aviso 14741/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Agualva

Texto do documento

Aviso 14741/2015

Ana Queiroz do Vale, Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por delegação de competências (Despachos n.º 20-P/2014 e n.º 135-P/2014) torna público, que na 8.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Sintra, em26 de novembro de 2015, sob proposta n.º 896-P/2015 da Câmara Municipal de Sintra, foi deliberado aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU de Agualva, nos termos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se informa que os elementos constantes da deliberação, definidos no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-sintra.pt).

30 de novembro de 2015. - A Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (delegação de competência pelos Despachos n.º 20-P/2014 e n.º 135-P/2014), Ana Queiroz do Vale.

209166109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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