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Despacho DD4829, de 11 de Julho

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Sumário

Determina que o limite do Fundo Corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro seja elevado de 150000 para 250000 contos.

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo Corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro seja elevado de 150000 para 250000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/11/plain-231628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-04-30 - Decreto 30408 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    PROMULGA A ORGANIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DA REGIÃO DO DOURO (CASA DO DOURO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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