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Despacho 15009/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com efeitos a partir do ano letivo 2015-2016

Texto do documento

Despacho 15009/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de março de 2015 com o n.º R/A-Ef 1075/2011/AL02.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 2946/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 10 de dezembro de 2014, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

16 de novembro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos (Master in Human Resources Development Policies)

Ciclo de estudos: Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos (Human Resources Development Policies).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Economia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

(ver documento original)

Observações

1 - Os créditos opcionais (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas, de acordo com critérios definidos anualmente pela respetiva Comissão Científica.

2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in Human Resources Developement Policies).

Plano de estudos do Mestrado em Políticas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016, em todos os anos curriculares, de acordo com a seguinte tabela de substituições:

(ver documento original)

209172046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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