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Portaria 472/73, de 11 de Julho

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Sumário

Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972.

Texto do documento

Portaria 472/73

de 11 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 7.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972 a seguinte rubrica com o quantitativo que também se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...

5000000$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000000$00 Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/11/plain-231618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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