Portaria 472/73, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1973, Série I de 1973-07-11.
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Data:
1973-07-11
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Inscreve uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972.
Portaria 472/73
de 11 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 7.º e 11.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972 a seguinte rubrica com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
5000000$00 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000000$00
Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/11/plain-231618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231618.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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