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Despacho 14971/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

Texto do documento

Despacho 14971/2015

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 7070/2015, de 8 de junho de 2015, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123 de 26 de junho de 2015, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, o 01266881, Coronel de Transmissões Rui Manuel Pimenta Couto, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.

2 - Este despacho produz efeitos desde 8 de junho de 2015, ficando por este meio ratificado todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira.

10 de julho de 2015. - O Comandante Operacional da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, Major-general.

209167365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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