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Despacho 9238/2008, de 31 de Março

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Sumário

Nomeia os membros das comissões de dissuasão da toxicodependência dos distritos de Bragança, de Viseu e de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9238/2008

Considerando que se encontra em curso a revisão do regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como da protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica (Lei 30/2000, de 29 de Novembro) e do diploma que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência (Decreto-Lei 130A/2001, de 23 de Abril);

Considerando que as alterações legislativas decorrentes da mencionada revisão irão implicar uma reconfiguração das actuais comissões para a dissuasão da toxicodependência;

Considerando a necessidade de prover transitoriamente as comissões de dissuasão da toxicodependência dos distritos de Bragança, de Viseu e de Lisboa, em consequência da cessação de funções de alguns dos seus membros, de forma a dotá-las de capacidade decisória e de condições mínimas de funcionamento até à entrada em vigor da nova legislação nesta matéria;

Considerando o reduzido número de processos de contra-ordenação existente na Comissão de Dissuasão da Toxicodependência da Guarda e da proximidade entre este distrito e o de Viseu;

Nomeia-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2000, de 29 de Novembro, e atendendo à adequabilidade dos respectivos currículos e qualificações às funções em causa:

1 - Como presidentes:

a) Da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência do distrito de Bragança, o licenciado Rodrigo Emanuel Simeão Versos;

b) Das comissões de dissuasão da toxicodependência dos distritos de Viseu e da Guarda, a licenciada Anabela Antunes e Almeida;

c) Da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência do distrito de Lisboa, o licenciado Vasco José Diniz Gomes;

2 - Como vogais:

a) Da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência do distrito de Bragança, a licenciada Sandra Marisa Rodrigues Valdemar;

b) Das Comissões de Dissuasão da Toxicodependência dos distritos de Viseu e da Guarda, a licenciada Regina Maria Fernandes Coimbra;

c) Da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência do distrito de Lisboa, a licenciada Nádia da Silva Reis Cardoso Simões.

11 de Março de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 30/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a instrução de actos e processos dos registos e do notariado possa ser efectuada com fotocópia de documento autêntico ou autênticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante funcionário que o receba.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-23 - Decreto-Lei 130-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxicodependência, a que se refere o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, e regula outras matérias complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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