Rectificação 279-A/2005. - Torna pública, no uso de competência delegada e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a rectificação do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicitado no apêndice n.º 56 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2005. Assim, onde se lê:
"Artigo 2.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso todos os cidadãos residentes no município da Madalena com idade igual ou superior a 60 anos."
deve ler-se:
"Artigo 2.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso todos os cidadãos residentes no município da Madalena com idade igual ou superior a 60 anos cuja reforma ou vencimento seja igual ou inferior a e 750."
e onde se lê:
"Artigo 3.º
...
a) Consumo de água para fins domésticos;"
deve ler-se:
"Artigo 3.º
...
a) Consumo de água para fins domésticos, dentro do escalão mínimo;"
23 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.