Aviso 5788/2005, de 8 de Junho
Aviso 5788/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 12 de Maio de 2005 e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Serviço de Recursos Humanos a lista de antiguidade dos funcionários deste Hospital reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao conselho de administração.
20 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2315887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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