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Aviso 5774/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5774/2005 (2.ª série). - Pelo despacho 52/R/2005, de 23 de Maio, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, é constituído de acordo com o estabelecido no artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental, aberto pelo edital 2014/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 27 de Dezembro de 2004, para preenchimento de um lugar de professor associado nas disciplinas da área científica de Bioquímica Clínica da Universidade da Madeira nos seguintes termos:

Presidente - Doutor Pedro Telhado Pereira, reitor da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

Doutora Maria da Graça de Sousa Leitão de Morais, professora catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Vida e da Saúde da Universidade do Minho.

Doutora Ana Maria Jara Ponces da Costa Freire, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Diamantino Pires Bicho, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria de Lurdes Afonso Barreira Alves de Mira, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

24 de Maio de 2005. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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