Despacho Conjunto Regulamentar DD9, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 91-SUPL, de 18.04.1975, Pág. 596-(1)
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Data:
1975-04-18
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Secções desta página::
Permite aos membros da Comissão Nacional das Eleições e aos seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.
Despacho conjunto regulamentar
Considerando a restrição constante do artigo 96.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro;
Considerando que os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais desempenham funções de disciplina do acto eleitoral:
Podem os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/18/plain-231576.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231576.dre.pdf .
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