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Despacho 12792/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 792/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração n.º 418/2005, de 17 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Serviço de Sistemas de Informação e Telecomunicações, Dr. Carlos Alberto dos Santos Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Aprovar os planos de férias anuais, incluindo em acumulação e autorizar posteriormente o seu gozo;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

1.3 - Assinar a correspondência ou expediente necessários ao funcionamento do Serviço;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço;

1.5 - Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços não enquadrados em programas ou projectos anuais ou plurianuais aprovados, até ao montante de Euro 3750;

1.6 - Autorizar o procedimento para a locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.7 - Validar as relações mensais de assiduidade.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Junho de 2004, e ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

24 de Março de 2005. - O Vogal Executivo, Alfredo Vicente Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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