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Aviso 5749/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5749/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 29 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de três lugares vagos na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública, para os seguintes locais de trabalho:

Centro de Saúde de Lamego - um lugar,

Centro de Saúde de Viseu 1 - um lugar;

Centro de Saúde de Viseu 2 - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

3 - Especificações dos lugares e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento dos lugares nos locais referidos e é válido para o provimento dos mesmos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, sendo obrigatoriamente considerados os factores constantes do n.º 65 do Regulamento.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 do Regulamento e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 59.2 do Regulamento e que são os seguintes:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de candidatura devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - As listas de candidatos são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Azenha Tereso, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Armando Marques Neves, chefe de serviço de saúde pública.

2.º Dr. José Manuel Lopes de Almeida, chefe de serviço de saúde pública.

3.º Dr. Luís Manuel Teixeira Neves de Carvalho, chefe de serviço de saúde pública.

4.º Dr. Horácio Gomes Ribeiro, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Augusto Simões Alves, chefe de serviço de saúde pública.

2.º Dr. Carlos Alberto Fraga Viegas Mimoso, chefe de serviço de saúde pública.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Maio de 2005. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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