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Portaria 260/75, de 16 de Abril

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Sumário

Define as atribuições da Inspecção-Geral e do Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea e estabelece a sua composição.

Texto do documento

Portaria 260/75

de 16 de Abril

Tendo em consideração a reorganização da Força Aérea definida no Decreto-Lei 646/74, de 21 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º - 1. A Inspecção-Geral da Força Aérea, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é um órgão de análise e verificação, sem carácter executivo, do funcionamento da Força Aérea e tem como finalidade apreciar a eficiência da mesma em todas as suas áreas funcionais, especificamente nos seguintes aspectos:

a) Operacional;

b) Recrutamento, aprontamento e administração do pessoal;

c) Capacidade e oportunidade de apoio logístico;

d) Economia na aplicação dos recursos financeiros.

2. A Inspecção-Geral da Força Aérea compreende um inspector-geral, quatro inspectores-adjuntos, respectivamente para as áreas operacional, pessoal, logística e finanças, um ajudante de campo e uma secretaria, com as funções normais das secretarias das divisões do Estado-Maior.

2.º - 1. O Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é um órgão consultivo, com a finalidade de proceder a estudos prospectivos de carácter geral e quaisquer estudos de outra natureza de que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea haja por conveniente incumbi-lo.

2. São funções específicas do Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea:

a) Elaborar estudos:

1) De interpretação da missão atribuída à Força Aérea no contexto definido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de acordo com a política de defesa nacional;

2) De avaliação dos factores externos susceptíveis de afectar a médio e longo prazos o quadro em que se insere a missão da Força Aérea;

3) De dedução dos objectivos globais a médio e longo prazos;

4) De previsão e avaliação dos recursos disponíveis a médio e longo prazos, com a finalidade de orientar a evolução desejável da configuração da Força Aérea;

5) Conducentes ao estabelecimento de planos de forças, para o que orientará estudos de previsão de custos e apropriação dos recursos necessários;

b) Preparar, em colaboração com as entidades pertinentes, os programas concorrentes para a obtenção dos recursos financeiros, humanos e materiais e para a sua coordenação com vista ao aprontamento das forças, sua organização e dispositivo;

c) Elaborar directrizes para o desenvolvimento dos programas e recolher elementos para apreciar a sua execução.

3. O Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea compreende um director, quatro repartições - a 1.ª, de planeamento, a 2.ª, de programação, a 3.ª, de gestão e contrôle, e a 4.ª, de estudos especiais - e uma secretaria, com as funções normais das secretarias das divisões do Estado-Maior.

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-231559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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