de 16 de Abril
Tendo em consideração a reorganização da Força Aérea definida no Decreto-Lei 646/74, de 21 de Novembro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º - 1. A Inspecção-Geral da Força Aérea, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é um órgão de análise e verificação, sem carácter executivo, do funcionamento da Força Aérea e tem como finalidade apreciar a eficiência da mesma em todas as suas áreas funcionais, especificamente nos seguintes aspectos:
a) Operacional;
b) Recrutamento, aprontamento e administração do pessoal;
c) Capacidade e oportunidade de apoio logístico;
d) Economia na aplicação dos recursos financeiros.
2. A Inspecção-Geral da Força Aérea compreende um inspector-geral, quatro inspectores-adjuntos, respectivamente para as áreas operacional, pessoal, logística e finanças, um ajudante de campo e uma secretaria, com as funções normais das secretarias das divisões do Estado-Maior.
2.º - 1. O Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, é um órgão consultivo, com a finalidade de proceder a estudos prospectivos de carácter geral e quaisquer estudos de outra natureza de que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea haja por conveniente incumbi-lo.
2. São funções específicas do Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea:
a) Elaborar estudos:
1) De interpretação da missão atribuída à Força Aérea no contexto definido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de acordo com a política de defesa nacional;
2) De avaliação dos factores externos susceptíveis de afectar a médio e longo prazos o quadro em que se insere a missão da Força Aérea;
3) De dedução dos objectivos globais a médio e longo prazos;
4) De previsão e avaliação dos recursos disponíveis a médio e longo prazos, com a finalidade de orientar a evolução desejável da configuração da Força Aérea;
5) Conducentes ao estabelecimento de planos de forças, para o que orientará estudos de previsão de custos e apropriação dos recursos necessários;
b) Preparar, em colaboração com as entidades pertinentes, os programas concorrentes para a obtenção dos recursos financeiros, humanos e materiais e para a sua coordenação com vista ao aprontamento das forças, sua organização e dispositivo;
c) Elaborar directrizes para o desenvolvimento dos programas e recolher elementos para apreciar a sua execução.
3. O Gabinete de Planeamento e Administração da Força Aérea compreende um director, quatro repartições - a 1.ª, de planeamento, a 2.ª, de programação, a 3.ª, de gestão e contrôle, e a 4.ª, de estudos especiais - e uma secretaria, com as funções normais das secretarias das divisões do Estado-Maior.
Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.