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Portaria 259/75, de 16 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada.

Texto do documento

Portaria 259/75

de 16 de Abril

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no plano de uniformes de oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962;

Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O artigo 2.º-A do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, toma a seguinte redacção:

Art. 2.º-A. A boina de um só pano para oficiais das classes fuzileiros, serviço especial ramo de fuzileiros, oficiais e aspirantes a oficial FZ/RN ou de outras classes quando especializados em fuzileiro especial e prestando serviço em unidades de fuzileiros é de lã azul-ferrete. É forrada interiormente com um tecido preto, debruada no limite inferior com uma tira de carneira preta de 0,025 m, que forma um vivo de 0,010 m e se desenvolve verticalmente por dentro na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, de 0,050 m de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 0,010 m e 0,012 m; copa com um desenvolvimento radial de 0,040 m a 0,060 m em relação ao perímetro do debrum; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,005 m de diâmetro e cujos centros distam 0,035 m entre si e 0,035 m acima do debrum.

Na parte anterior, e diametralmente oposta ao nó das pontas, é aplicada como distintivo uma âncora metálica do modelo descrito no artigo 86.º-A e cujo centro fica a 0,035 m acima do debrum.

2.º Na tabela a que se refere o artigo 101.º do citado plano, são introduzidas as seguintes alterações:

a) A alínea h) passa a ter a seguinte redacção:

h) O boné é substituído pela boina para os oficiais das classes de fuzileiros, de serviço especial do ramo de fuzileiros e de serviço geral, quando provenientes de fuzileiro e a prestar serviço em unidades de fuzileiros, oficiais e aspirantes a oficial FZ/RN e para os oficiais de outras classes quando especializados em fuzileiro especial e a prestar serviço em unidades de fuzileiros.

b) Na coluna (1) é acrescentada nos uniformes n.os 7, 8 e 9 a alínea h).

Estado-Maior da Armada, 13 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-231558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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