Rectificação DD256, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 10.07.1973, Pág. 1177
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Data:
1973-07-10
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 304/73, de 12 de Junho, que introduz alterações na pauta de importação.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 12 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o
Decreto-Lei 304/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê:
46.01 ...
01 De esparto:
Pauta máxima - Quilograma, 80$00.
Pauta mínima - Quilograma, 40$00.
deve ler-se:
46.01 ...
01 De esparto:
Pauta máxima - Quilograma, $16.
Pauta mínima - Quilograma, $08.
Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/10/plain-231550.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231550.dre.pdf .
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