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Rectificação DD256, de 10 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 304/73, de 12 de Junho, que introduz alterações na pauta de importação.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 12 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 304/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê:

46.01 ...

01 De esparto:

Pauta máxima - Quilograma, 80$00.

Pauta mínima - Quilograma, 40$00.

deve ler-se:

46.01 ...

01 De esparto:

Pauta máxima - Quilograma, $16.

Pauta mínima - Quilograma, $08.

Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/10/plain-231550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Decreto-Lei 304/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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