A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9292, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 23 de Junho de 1973.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que no sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 23 de Junho de 1973, no respeitante ao Decreto 317/73, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Autoriza a presidência dos Tribunais da Relação e Administrativo em Angola e Moçambique.

deve ler-se:

Autonomiza a presidência dos Tribunais da Relação e Administrativo em Angola e Moçambique.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/09/plain-231547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-23 - Decreto 317/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Autoriza a presidência dos Tribunais da Relação e Administrativo em Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda