Aviso 9489/2008, de 28 de Março
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62, de 28.03.2008, Pág. 13648
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Data:
2008-03-28
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Secções desta página::
Torna pública a autorização da transferência da carteira de seguros dos ramos não vida, detida pela Multi Risk Insurance Company Limited, com sede em Dublin, Irlanda, para a seguradora Multi Risk Indemnity Company Limited, com sede em Birkirkara, Malta.
Aviso 9489/2008
Transferência de Carteira (Artigo 153º do
Decreto-Lei 94-B/98, 17 de Abril) Multi Risk Insurance Company Limited (Irlanda) para Multi Risk Indemnity Company Limited (Malta)
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153º do
Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora irlandesa Multi Risk Insurance Company Limited, com morada em 4th Floor, 25-28, Adelaid Road, Dublin 2, Irlanda, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida, para a seguradora maltesa Multi Risk Indemnity Company Limited, com morada em 135, Triq IZ-Zerniq, Birkirkara, BKR 13, Malta e que exerce igualmente a actividade seguradora em Portugal, em regime de Livre Prestação de Serviços.
7 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
2611101408
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-17 -
Decreto-Lei
94-B/98 -
Ministério das Finanças
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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