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Despacho 9146/2008, de 28 de Março

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Sumário

Determina a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, designadamente do troço da Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Texto do documento

Despacho 9146/2008

Através do Decreto-Lei nº. 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à Requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do Sistema de Metro Ligeiro, razão pela qual decorrem do próprio objecto da sociedade.

De facto, como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3º, nº 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta compatibilização do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida obra com a abrangência referida.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea b) da Base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto lei 233/2003, de 27 de Setembro, e no Despacho conjunto datado de 28 de Setembro de 2007, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem após o termo do processo de concurso já lançado, previsto para meados do primeiro semestre do ano de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República, nº 224, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-66, PG-FP-68, PG-FP-69, PG-FP-70, PG-FP-71, PG-FP-72, PG-FP-73, PG- FP-74, PG-GLB-183A, PG-GLB-197, PG-GLB-221, PG-GLB-222B, PG-GLB-222C, PG-GLB-222D, PGGLB-222E, PG-GLB-225, PG-GLB-226, PG-FP-230A, PG-FP 230C, PG-FP-232A, PG-FP-232B, PG-FP-236, PG-FP-243, PG-FP-244A, PG-FP 260, PG-FP-264, PG-FP268, PG-FP-271, PG-FP-276, PG-FP-280, PG-FP-280A, PG-FP-287, PG-FP-290, PGFP-592, PG-FP-592A, PG-FP-601A, PG-FP-700, PG-FP-701, PG-FP-702, PG-FP-703, PG-FP-704, PG-FP-705, PG-FP-707, PG-FP-CMG6, PG-FP-CMGC, PG-FP-NP2, PGFP-NP5, PG-FP-NP7, PG-FP-NP8, PG-FP-NP15, PG-FP-NP5O, PG-FP-NP53, PG-FPNP56, PG-GLB-NP4, PG-GLB-NP25, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapas de expropriação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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