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Despacho-extracto 9138/2008, de 28 de Março

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Sumário

Cria uma nova bandeira "Registo EMAS" no âmbito do sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS).

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9138/2008

Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 13 de Fevereiro de 2008, e tendo em conta a criação da Agência Portuguesa do Ambiente, pelo Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de Abril, resulta da fusão do Instituto do Ambiente e do Instituto de Resíduos, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procurando assim uma maior eficácia na gestão das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável.

Cabe à Agência Portuguesa do Ambiente verificar se as organizações interessadas na adesão ao sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, e aplicado na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 142/2002, de 20 de Maio, preenchem as condições legalmente exigíveis e decidir sobre a atribuição do consequente registo no sistema. Como meio de publicitação do registo no EMAS, as organizações podem utilizar o logótipo constante do anexo IV ao Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março.

Ora, pretendendo reforçar a publicitação do registo no EMAS, permitindo, designadamente que as organizações confiram maior visibilidade ao seu comportamento ambiental, sustentado num sistema de melhoria contínua, foi criada, pelo Despacho 1044/2005, publicado no DR - 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, a bandeira "Registo EMAS", que associou o logótipo EMAS ao logótipo do Organismo Competente Nacional.

Neste sentido e na prossecução dos objectivos definidos no Regulamento (CE) n.º 761/2001, de 19 de Março, e no Decreto-Lei 142/2002, de 20 de Maio, torna-se necessário proceder à alteração da bandeira "Registo EMAS", pelo que se determina:

1 - É criada uma nova bandeira "Registo EMAS", cujo modelo consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, fornecida exclusivamente pela Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Todas as organizações registadas no EMAS, e que por esse motivo tenham direito à utilização do logótipo EMAS, constante do anexo IV ao Regulamento (CE) n.º 761/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, podem utilizar a bandeira "Registo EMAS".

3 - A bandeira "Registo EMAS" só pode ser hasteada pela organização nos exactos locais que se encontram registados no EMAS, não o podendo fazer em qualquer outro local dessa mesma organização que não possua certificado de registo. No caso de organizações com registo associado, aplicável a vários locais, a bandeira pode ser hasteada em todos os locais que possuam certificado de registo.

4 - A bandeira só pode ser utilizada enquanto se mantiver válido o registo, sendo obrigatoriamente recolhida pela Agência Portuguesa do Ambiente em caso de suspensão total ou anulação do registo.

5 - O primeiro exemplar da bandeira "Registo EMAS" é fornecido gratuitamente pela Agência Portuguesa do Ambiente. Posteriores aquisições estão sujeitas ao pagamento de (euro) 60, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho revoga o Despacho 1044/2005, publicado no DR - 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005.

13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Gonçalves

Henriques.

ANEXO

Modelo da nova bandeira "Registo EMAS"

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 142/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Designa as entidades responsáveis pelo Sistema Português de Ecogestão e Auditoria (EMAS), para assegurar a aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 761/2001 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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