Despacho (extracto) n.º 12 551/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, delego competências próprias no adjunto que chefia a Secção de Cobrança do Serviço de Finanças de Abrantes 2, do seguinte modo:
António Manuel Bernardo do Nascimento - TAT 1.
1 - Atribuições de competências. - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1.1 - De carácter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante;
c) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
d) Assinar documentos de receita;
e) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
f) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
g) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
i) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível da segurança;
j) Proferir despachos de mero expediente;
k) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
l) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção, e bem assim os de reversão do vencimento do exercício;
m) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de ser distribuído pelos funcionários;
n) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades; e
o) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários.
1.2 - De carácter específico:
a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;
b) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 10, PA 11 e PA 20;
c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;
d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;
e) Número de identificação fiscal:
Atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa (inclui apenas pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas);
f) Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICA/ICI):
Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;
Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimentos de dísticos da competência do SF, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento; e
Fiscalização e controlo interno;
g) Contratos de arrendamento:
Promover a execução de todo o serviço relacionado com esta tarefa.
2 - Substituições:
2.1 - Na minha ausência ou impedimento substitui-me o adjunto já anteriormente nomeado, Augusto de Jesus Alexandre, TAT 1, cuja delegação de competências já havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003.
2.2 - Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da referida Secção.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.
10 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes 2, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho.