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Despacho (extracto) 12551/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 551/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, delego competências próprias no adjunto que chefia a Secção de Cobrança do Serviço de Finanças de Abrantes 2, do seguinte modo:

António Manuel Bernardo do Nascimento - TAT 1.

1 - Atribuições de competências. - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1.1 - De carácter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante;

c) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

d) Assinar documentos de receita;

e) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

f) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

g) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

h) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

i) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível da segurança;

j) Proferir despachos de mero expediente;

k) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

l) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção, e bem assim os de reversão do vencimento do exercício;

m) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de ser distribuído pelos funcionários;

n) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades; e

o) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários.

1.2 - De carácter específico:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;

b) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 10, PA 11 e PA 20;

c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;

d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;

e) Número de identificação fiscal:

Atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa (inclui apenas pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas);

f) Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICA/ICI):

Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;

Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimentos de dísticos da competência do SF, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento; e

Fiscalização e controlo interno;

g) Contratos de arrendamento:

Promover a execução de todo o serviço relacionado com esta tarefa.

2 - Substituições:

2.1 - Na minha ausência ou impedimento substitui-me o adjunto já anteriormente nomeado, Augusto de Jesus Alexandre, TAT 1, cuja delegação de competências já havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003.

2.2 - Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da referida Secção.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente.

10 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes 2, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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