Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9149/2008, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas PG-FP-64 a PG-GLB-NP24, necessárias à construção do Metro do Porto, Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Texto do documento

Despacho 9149/2008

Através do Decreto-Lei nº. 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base e XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço da Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Considerando ainda, o previsto na Base I e na alínea b) da Base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto lei 233/2003, de 27 de Setembro e no Despacho conjunto datado de 28 de Setembro de 2007, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da Linha de Gondomar Antas (Estádio do Dragão) - Venda Nova B.

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem após o termo do processo de concurso já lançado, previsto para meados do primeiro semestre do ano de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, publicado no Diário da República nº 224, 2a série, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PG-FP-64, PG-FP-67, PG-FP-75, PG-FP-76, PG-FP-77, PG-FP-79, PG-FP-81, PG-FP-82, PG-FP-83, PG-FP-84, PG-FP-90, PG-FP-103, PG-FP-104, PG-FP-113, PG-FP-122, PG-FP-123, PG-FP-123A, PG-FP-124, PG-GLB-159A, PG-GLB-159B, PG-GLB-160, PG-GLB-160A, PG-GLB161, PG-GLB-162, PG-GLB-163, PG-GLB-164, PG-GLB-165, PG-GLB-166, PG-GLB167, PG-GLB-171, PG-GLB-172, PG-GLB-172A, PG-GLB-174, PG-GLB-175, PG-GLB-177, PG-GLB-178, PG-GLB-179, PG-GLB-179A, PG-GLB-180, PG-GLB-180A, PG-GLB-181 PG-GLB-182, PG-GLB-182A, PG-GLB-183, PG-GLB-184, PG-GLB185, PG-GLB-186, PG-GLB-187, PG-GLB-188, PG-GLB-189, PG-GLB-190, PG-GLB191, PG-GLB-192, PG-GLB-193, PG-GLB-194, PG-GLB-196, PG-GLB-197A, PGGLB-198, PC -GLB-199, PG-GLB-200, PG-GLB-200A, PG-GLB-201, PG-GLB-202, PG-GLB-203.

PG-GLB-203B, PG-GLB-204, PG-GLB-205, PG-GLB-218, PG-GLB-219, PG-GLB -220, PG-GLB-221A, PG-GLB-222, PG-GLB-222A, PG-GLB-223, PG-GLB-223A, PG-GLB-224, PG-GLB-227, PG-GLB-227A, PG-GLB-227B, PG-GLB-227C, PG-FP -228, PG-FP-228A, PG-FP-229, PG-FP-230, PG-FP-231, PG-FP-231P, PG-FP-232, PG-FP-233, PG-FP-234, PG-FP-235, PG-FP-236A, PG-FP-237, PG-FP-238, PG-FP-239, PG-FP-240, PG-FP-241, PG-FP-242A, PG-FP-242B, PG-FP-244, PG-FP252, PG-FP-253, PG-FP-256, PG-FP-269, PG-FP-270, PG-FP-272, PG-FP-273, PG-FP-273A, PG-FP 274, PG-FP-275, PG-FP-279, PG-FP-284, PG-FP-286, PG-FP-286A, PG-FP-289, PG-FP-596, PG-FP-706, PG-FP-708, PG-FP-CMG1, PG-FP-CMG2, PG-FPCMG3, PG-FP-CMG4, PG-FP-CMG5, PG-FP-CMGA, PG-FP-CMGB, PG-FP-CMP5, PG-FP-CMPA, PG-FP-NP1, PG-FP-NP6, PG-GLB-NP16, PG-GLB-NP17, PG-GLBNP18, PG-GLB-NP19, PG-GLB-NP21, PG-GLB-NP22, PG-GLB-NP23, PG-GLB-NP24, devidamente identificadas nas plantas de cadastro e localização e mapas de expropriação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, SA. a tomar posse administrativa dos mesmos prédios ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda