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Despacho 9147/2008, de 28 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, as expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.

Texto do documento

Despacho 9147/2008

De entre os objectivos cometidos a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., previstos no Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, o da modernização da Linha da Beira Baixa, nomeadamente no que concerne a electrificação desta infra-estrutura ferroviária.

Neste sentido foram desenvolvidos, no Troço Castelo Branco - Covilhã, os projectos da Subestação de Tracção de Fatela / Penamacor ao quilómetro 139,790, dos Postos Auto Transformadores aos quilómetros 119,285, 129,350 e 153,953 e do Posto de Zona Neutra de Alcains ao quilómetro 105,385 e respectivo caminho de acesso.

Sendo manifesto o interesse público das obras a realizar e considerando que para a sua concretização é indispensável proceder a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P. e nos termos e ao abrigo dos artigos 1º 3º, 14º, 15º e 18º todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de áreas também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.

2 - Autorizar a REFER, E.P., ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do mesmo Código, a tomar posse administrativa dos referidos bens, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, EP, para os quais dispõe de cobertura financeira.

4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projecto de Expropriações

Linha da Beira Baixa

Troço Castelo Branco - Covilhã

Posto de Zona Neutra de Alcains ao Km 105,385 e Caminho de Acesso

(ver documento original)

Posto Auto Transformador ao Km 119,285

(ver documento original)

Posto Auto Transformador de Alpedrinha ao Km 129,350 e Caminho de Acesso

(ver documento original)

Subestação de Fatela Penamacor ao Km 139,790

(ver documento original)

Posto Auto Transformador ao Km 153,953

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/28/plain-231526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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