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Despacho 8958/2008, de 27 de Março

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Sumário

Determina que as parcelas de terreno identificadas em anexo, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.", com vista à execução da obra de construção das "Condutas Adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água de Lomba", no âmbito do Subsistema de Abastecimento de Lomba - Terra Fria Transmontana, no concelho de Vinhais.

Texto do documento

Despacho 8958/2008

Com vista à execução da obra de construção das "Condutas Adutoras do Subsistema de Abastecimento de Água de Lomba", no âmbito do Subsistema de Abastecimento de Lomba - Terra Fria Transmontana, no concelho de Vinhais, veio a "Águas de Trás - os - Montes e Alto Douro, S. A.", criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre catorze parcelas de terreno, sendo que seis se localizam na freguesia de Edral, duas na freguesia de Quirás, três na freguesia de São Jomil, duas na freguesia de Vilar de Lomba e uma na freguesia de Vilar Seco de Lomba, todas do concelho de Vinhais, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º56/DSO/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.".

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura e 525,97 metros de comprimento, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

d) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 3 metros (1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta), para a execução das obras de construção durante a fase de instalação das condutas.

4 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade "Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.".

7 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

MAPA DE SERVIDÃO

Adutoras do Susbsistema de Abastecimento de Água da Lomba

Concelho: Vinhais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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