De facto, como resulta dos Estatutos da empresa, artigo 3º, nº 2, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta compatibilização do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes sob pena de se prejudicar os respectivos municípios e os cidadãos.
Nas quais avultam os acessos ao sistema e aos interfaces.
Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).
Neste quadro, assume especial relevo a eliminação das passagens do nível existentes ou minorar as consequências da sua existência sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.
Considerando que, nos termos da Base XI do Anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção;
Considerando que, no prédio discriminado no mapa anexo, se prevê a construção de uma via variante à Rua da Mota, que é de manifesto interesse público, inserida no troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim;
Considerando que essa variante a Rua da Mota irá constituir uma alternativa de trânsito rodoviário de modo a tornar menos conflituoso o largo da Estação de Vilar do Pinheiro, local muito próximo duma passagem de nível, minimizando assim o risco de interferências do trânsito automóvel com a operação do Sistema de Metro.
Considerando o Despacho conjunto 288/2003, de 26 de Março de 2003, que aprovou a realização do Projecto "Duplicação da Linha P" respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto "Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa de Varzim";
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Março de 2008 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tal bem, e nos termos previstos nos artigos 1º, 3º, 13º, 14º e 15º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e no nº 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no Diário da República, nº 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a eles inerentes, correspondente a parcela P07.15-FP-718A, devidamente identificada na planta cadastral e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15º e 19º do supra referido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)