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Portaria 248/2008, de 27 de Março

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Sumário

Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa e da renda limite para vigorarem no ano civil de 2008.

Texto do documento

Portaria 248/2008

de 27 de Março

De acordo com o estabelecido na Lei 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem durante o ano civil de 2008, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de Janeiro do mesmo ano. A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, considerando-se agora os rendimentos de 2006 e as rendas corrigidas a partir de Janeiro de 2008.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º As tabelas de subsídio da renda de casa para vigorarem no ano civil de 2008 são as que constam do anexo i.

2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo ii.

Em 12 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I

Tabela de subsídio de renda para 2008

Dimensão do agregado familiar: 1 pessoa

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 2 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 3 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 4 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 5 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 6 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 7 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 8 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 9 pessoas

(ver documento original)

Dimensão do agregado familiar: 10 pessoas

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de rendas limite para 2008

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-27 - Decreto-Lei 68/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Portaria 257/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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