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Resolução DD1628, de 11 de Abril

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Sumário

Suspende a actual administração da firma Friantarcticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A firma Friantarcticus - Frigoríficos de Cascais, S. A. R. L., dedicada à transformação, conservação e distribuição de produtos alimentares congelados, foi abandonada há largos meses pela própria administração, lançando no desemprego algumas dezenas de trabalhadores e afectando a distribuição dos produtos alimentares que manipulava e congelava.

Nestas condições, o Secretário de Estado das Pescas mandou proceder a um inquérito, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, do que resultou verificar-se as situações previstas nas alíneas a), d) e f) do n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma.

Demonstrando o mesmo relatório a real viabilidade do empreendimento, condicionado embora por um efectivo saneamento da situação financeira da empresa, garantido por uma gestão eficiente e assídua, e o interesse de outras entidades na sua aquisição:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:

1) Suspender a actual administração da empresa e restantes órgãos sociais;

2) Nomear em sua substituição uma comissão administrativa formada por dois elementos a designar por despacho do Secretário de Estado das Pescas, ao qual são especialmente cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, as seguintes tarefas:

a) Prosseguimento imediato da actividade da empresa;

b) Auditoria às contas da sociedade e do grupo de empresas a esta associadas por vínculos societários e financeiros ou de natureza especial, e, em consequência:

Saneamento económico e financeiro;

Realização das correcções que se mostrarem adequadas nas situações de balanço;

c) Apurar das responsabilidades decorrentes da gestão passada;

3) Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 4000000$00, em termos e condições a definir por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e do Tesouro e com a aprovação do Ministro da Coordenação Económica e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/11/plain-231420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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