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Resolução DD1627, de 11 de Abril

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Sumário

Suspende das suas funções os actuais administradores em exercício da firma SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Dada a crítica situação financeira da firma SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., dedicada à pesca do bacalhau, em que todos os indicadores económicos e financeiros denunciam a iminência de falência, foi ordenado, por despacho do Secretário de Estado das Pescas e do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Dezembro de 1974, que se procedesse a um inquérito urgente para avaliar das suas reais condições, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

A comissão de inquérito, constituída por representantes das duas Secretarias de Estado, chegou à conclusão de que na empresa se verificam as situações previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do citado decreto-lei.

Demonstrando o mesmo inquérito a grave insuficiência de tesouraria que impossibilita a normal actividade da sociedade:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:

1) Suspender das suas funções os actuais administradores em exercício e os membros dos demais órgãos sociais;

2) Nomear, em sua substituição, uma comissão administrativa constituída por três membros, sendo imediatamente designados os senhores:

Prof. Doutor João Remy Teixeira Freire, professor catedrático do ISCEF e delegado do Governo junto da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L.;

Arnaldo Mendes Campos, economista e administrador de empresas;

E o último a nomear oportunamente, por despacho do Secretário de Estado das Pescas, à qual são cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, o estudo e análise da situação económica e financeira da empresa, com vista ao seu saneamento e reconversão e ulterior participação do Estado no seu capital social, mediante integração, com condições de justa paridade, dos créditos de que for detentor, directamente ou através de organismos de natureza pública, conforme foi oportunamente votado em assembleia geral extraordinária da referida Sociedade;

3) Apurar das responsabilidades pessoais relativas à gestão passada;

4) Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 50000000$00, em termos e condições a definir pelos Secretários de Estado das Pescas e do Tesouro e com a aprovação dos Ministros da Coordenação Económica e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/11/plain-231418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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