Resolução do Conselho de Ministros
Dada a crítica situação financeira da firma SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., dedicada à pesca do bacalhau, em que todos os indicadores económicos e financeiros denunciam a iminência de falência, foi ordenado, por despacho do Secretário de Estado das Pescas e do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Dezembro de 1974, que se procedesse a um inquérito urgente para avaliar das suas reais condições, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.
A comissão de inquérito, constituída por representantes das duas Secretarias de Estado, chegou à conclusão de que na empresa se verificam as situações previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do citado decreto-lei.
Demonstrando o mesmo inquérito a grave insuficiência de tesouraria que impossibilita a normal actividade da sociedade:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:
1) Suspender das suas funções os actuais administradores em exercício e os membros dos demais órgãos sociais;
2) Nomear, em sua substituição, uma comissão administrativa constituída por três membros, sendo imediatamente designados os senhores:
Prof. Doutor João Remy Teixeira Freire, professor catedrático do ISCEF e delegado do Governo junto da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L.;
Arnaldo Mendes Campos, economista e administrador de empresas;
E o último a nomear oportunamente, por despacho do Secretário de Estado das Pescas, à qual são cometidos, além dos poderes gerais de direcção, gestão e administração, o estudo e análise da situação económica e financeira da empresa, com vista ao seu saneamento e reconversão e ulterior participação do Estado no seu capital social, mediante integração, com condições de justa paridade, dos créditos de que for detentor, directamente ou através de organismos de natureza pública, conforme foi oportunamente votado em assembleia geral extraordinária da referida Sociedade;
3) Apurar das responsabilidades pessoais relativas à gestão passada;
4) Autorizar a prestação de auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 50000000$00, em termos e condições a definir pelos Secretários de Estado das Pescas e do Tesouro e com a aprovação dos Ministros da Coordenação Económica e das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.