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Aviso 5631/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5631/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, declara-se que a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital de Santa Marta, S. A., a que se refere o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 292/2002, de 10 de Dezembro, reportada a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada no expositor do Serviço de Recursos Humanos, sito no edifício das consultas externas, 6.º piso, do referido Hospital.

Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para reclamar para o conselho de administração.

13 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador, A. Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 292/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Santa Marta, em Lisboa, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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