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Edital 604/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Edital 604/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para uma vaga de professor-adjunto para a área científica de Jornalismo do Departamento de Comunicação Social da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, sita na Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que foi aberto concurso de outra escola superior politécnica;

b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que foi aberto concurso;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevantes, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que foi aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica para que foi aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados na alínea b).

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.

5 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Rua de 17 de Agosto de 1808, 2200-370 Abrantes, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que comprovem as habilitações profissionais e científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Certificado de habilitações, da licenciatura e do mestrado em que constem a respectiva classificação final bem como as classificações por disciplina;

f) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste edital.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos nos n.os 7 e 7.1 determina a exclusão da candidatura.

8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência de docência no ensino superior, privilegiando-se a realizada no ensino politécnico e na área científica de Jornalismo;

b) Área científica de licenciatura, privilegiando-se a licenciatura ou seu equivalente legal em Jornalismo Internacional;

c) Área de especialização do mestrado, privilegiando-se a posse de mestrado ou equivalente legal em Comunicação de Massas, área científica de Jornalismo;

d) Formações profissionalizantes e ou académicas, incluindo o doutoramento no âmbito da Comunicação Social;

e) Experiência profissional como jornalista na área da imprensa escrita;

f) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos, as disponibilidades de trabalho com dedicação plena e a aptidão para o desenvolvimento de investigação na área científica de Jornalismo.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa, professora associada do Departamento de Ciências da Comunicação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Manuel Pereira Azevedo, professor associado do Departamento de Sociologia da Universidade do Porto.

Prof.ª Doutora Maria da Conceição de Oliveira Lopes, professora auxiliar do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

Vogal suplente - Dr.ª Maria do Rosário Mendes Godinho Passos Baeta Neves, professora-coordenadora da Escola Superior de Gestão de Tomar.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a forma de discriminação.

19 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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