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Edital 603/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Edital 603/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Maio de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 13 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário), a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Artes Plásticas da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estejam habilitados com o grau de licenciado em Arquitectura, com currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para que é aberto o concurso;

b) Possuam experiência na leccionação de disciplinas de Desenho no ensino superior nas áreas de Artes Plásticas ou Design;

c) Possuam uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital e referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos, em que constem as classificações finais;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato, nos termos do artigo 25.º do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Maio de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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