No artigo 6.º, onde se lê: «É eliminado o artigo 500.º da Reforma Aduaneira», deve ler-se: «É eliminado o artigo 501.º da Reforma Aduaneira».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 6.º, onde se lê: «É eliminado o artigo 500.º da Reforma Aduaneira», deve ler-se: «É eliminado o artigo 501.º da Reforma Aduaneira».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera a redacção de diversos artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
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