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Aviso 24/2005/A, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 24/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e por despacho de 14 de Março de 2005 do conselho de administração, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para uma vaga da categoria de assessor superior da carreira dos técnicos superiores de saúde (área de laboratório) do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde da Praia da Vitória, sito na Rua da Cidade de Artesia, 9760-856 Praia da Vitória.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

4.3 - Assessor com, pelo menos, três anos de serviço e classificação de Bom.

5 - O método de selecção a utilizar para a admissão ao concurso, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 213/2000, é o de prova pública de discussão curricular.

6 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados aos candidatos para exposição do currículo.

7 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri, e deverão ser entregues na Secção de Pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, registados, com aviso de recepção, no prazo de 15 dias úteis.

8 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Identificação do concurso, mediante referência à data do presente aviso e à data da sua publicação;

f) Quaisquer outros elementos pelo candidato considerados relevantes para apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não serem declarados ou na falta de documentos comprovativos.

9 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e devidamente assinados;

d) Declaração dos serviços a que se acham vinculados da qual constem a natureza do vínculo, a categoria funcional que detêm e a respectiva antiguidade ou que certifique a situação profissional e classificação de serviço.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas de acordo com o disposto nos artigos 27.º, 31.º e 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Jacinta Brito Dantas, técnica superior de saúde assessora superior (ramo de laboratório) do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Francisca Trigueiros Acciaioli de Avillez Cocino Caldeira, técnica superior de saúde assessora superior (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Adelina Coelho da Costa Peça Amaral Gomes, técnica superior de saúde assessora superior (ramo de laboratório) do Instituto Nacional de saúde Dr. Ricardo Jorge.

1.º vogal suplente - Dr.ª Lúcia Encarnação Pereira Raposo Serpa, técnica superior de saúde assessora superior (ramo de laboratório) do Hospital da Horta.

2.º suplente - Dr.ª Marta de Fátima Medeiros Pereira, técnica superior de saúde assessora superior (ramo de laboratório) do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.

4 de Maio de 2005. - A Presidente do Júri, Jacinta Brito Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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