Resolução do Conselho de Ministros
A difícil situação da firma Simões & C.ª, Lda., tornou-se evidente logo após o 25 de Abril; aliás, as razões das suas dificuldades financeiras e económicas são bastante anteriores, conforme foi averiguado pelos vários estudos que vieram a ser realizados.
Esses estudos incluem um exame pericial feito pela Inspecção-Geral de Finanças, um estudo técnico feito pelo Banco de Fomento Nacional e finalmente um inquérito mandado efectuar pela Secretaria de Estado da Indústria e Energia nos termos do Decreto-Lei 660/74; o que particularmente importa sublinhar na análise e justificação do auxílio estatal a conceder a esta empresa, onde exercem actividade cerca de mil trabalhadores, é, por um lado, o manifesto desinteresse dos respectivos administradores e, por outro, mais importante, o empenhamento dos seus trabalhadores que, com extrema serenidade, se têm mantido numa persistente luta para salvar a empresa, aceitando trabalho em tempo reduzido e não se poupando a todas as diligências que levem à manutenção da unidade em que trabalham.
Foi, aliás, como consequência directa do seu esforço que, com o apoio do Ministério das Finanças, foi concedido um empréstimo pela Caixa Geral de Depósitos de 5000 contos. No entanto, como se conclui do inquérito realizado, as necessidades financeiras são maiores e advoga-se que a sua concessão se subordine a uma modificação na gerência da empresa. Tal significará, aliás, o reconhecimento pelo Governo da luta persistente em que se empenharam os trabalhadores de Simões &
C.ª, Lda.
Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:
1.º Suspender os actuais corpos gerentes da empresa;
2.º Conceder um empréstimo de 25000 contos, a médio prazo e com aval do Estado;
3.º Nomear uma comissão administrativa constituída por:
Engenheiro José António Campos Resende Santos.
Dr. José Manuel Silva Horta.
Dionísio Ferreira Dias.
Os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia prestarão apoio técnico a esta comissão administrativa para a adequada modernização e reconversão da empresa nos termos delineados no relatório do inquérito efectuado.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.