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Resolução DD1625, de 11 de Abril

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Sumário

Suspende os corpos gerentes da firma Simões & C.ª, Lda., e nomeia, em sua substituição, uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A difícil situação da firma Simões & C.ª, Lda., tornou-se evidente logo após o 25 de Abril; aliás, as razões das suas dificuldades financeiras e económicas são bastante anteriores, conforme foi averiguado pelos vários estudos que vieram a ser realizados.

Esses estudos incluem um exame pericial feito pela Inspecção-Geral de Finanças, um estudo técnico feito pelo Banco de Fomento Nacional e finalmente um inquérito mandado efectuar pela Secretaria de Estado da Indústria e Energia nos termos do Decreto-Lei 660/74; o que particularmente importa sublinhar na análise e justificação do auxílio estatal a conceder a esta empresa, onde exercem actividade cerca de mil trabalhadores, é, por um lado, o manifesto desinteresse dos respectivos administradores e, por outro, mais importante, o empenhamento dos seus trabalhadores que, com extrema serenidade, se têm mantido numa persistente luta para salvar a empresa, aceitando trabalho em tempo reduzido e não se poupando a todas as diligências que levem à manutenção da unidade em que trabalham.

Foi, aliás, como consequência directa do seu esforço que, com o apoio do Ministério das Finanças, foi concedido um empréstimo pela Caixa Geral de Depósitos de 5000 contos. No entanto, como se conclui do inquérito realizado, as necessidades financeiras são maiores e advoga-se que a sua concessão se subordine a uma modificação na gerência da empresa. Tal significará, aliás, o reconhecimento pelo Governo da luta persistente em que se empenharam os trabalhadores de Simões &

C.ª, Lda.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:

1.º Suspender os actuais corpos gerentes da empresa;

2.º Conceder um empréstimo de 25000 contos, a médio prazo e com aval do Estado;

3.º Nomear uma comissão administrativa constituída por:

Engenheiro José António Campos Resende Santos.

Dr. José Manuel Silva Horta.

Dionísio Ferreira Dias.

Os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia prestarão apoio técnico a esta comissão administrativa para a adequada modernização e reconversão da empresa nos termos delineados no relatório do inquérito efectuado.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/11/plain-231401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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