Resolução do Conselho de Ministros
São de há muito conhecidas as dificuldades financeiras e de gestão da firma Eduardo Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas Efi, S. A. R. L., uma vez que ela tem vindo a ser objecto de sucessivos apoios de entidades intimamente ligadas ao Estado, como sejam o Banco de Fomento Nacional e a Sociedade Financeira Portuguesa (que tem mesmo uma participação no capital de 26%), e do Fundo de Fomento de Exportação, que fez aval de empréstimos significativos.
A situação deteriorou-se muito significativamente nos últimos dois meses, tendo a empresa pago os salários com atraso e verificando-se ainda a recusa das entidades financiadoras em aumentarem os seus créditos, a menos que se verifique uma modificação profunda na administração da firma. São neste sentido os documentos que se anexam da Sociedade Financeira Portuguesa, do Fundo de Fomento de Exportação, do Banco de Fomento Nacional, da Secretaria de Estado do Tesouro e da comissão dos trabalhadores da firma.
Considera-se, pois, indispensável formalizar, através dos mecanismos previstos pelo Decreto-Lei 660/74, uma intervenção do Estado na empresa, aliás facilitada pela disposição das entidades financiadoras de aumentarem os seus créditos, desde que se substitua a administração.
A administração da empresa igualmente solicita a intervenção do Estado, se bem que, evidentemente, não adiante modificações nos corpos gerentes. Considera-se de muita importância para a indústria portuguesa em geral e para o sector metalo-mecânico em particular, que se evite a degradação desta firma, onde exercem actividade mais de mil trabalhadores e que atingiu já apreciável índice de desenvolvimento tecnológico e começa a lançar-se num tipo de exportação que muito interessa ao País.
Por tudo isto já foram feitas várias diligências para encontrar gestores qualificados que possam ser colocados na direcção da empresa, diligências que, infelizmente, não foram coroadas de êxito. Está solicitado à comissão de trabalhadores que indique técnicos que possam ser depois objecto de nomeação governamental.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1975, resolveu:
1) Suspender todos os membros da actual administração da empresa;
2) Nomear uma comissão administrativa de três membros, um dos quais o Dr. José Júlio Tavares Gabriel e os restantes a nomear pelo Ministério da Indústria e Tecnologia. O Dr. José Júlio Tavares Gabriel é actualmente funcionário da firma, tendo sido indicado para membro da comissão administrativa pela Sociedade Financeira, com o acordo da comissão de trabalhadores;
3) Um dos membros da comissão administrativa a nomear por despacho exercerá funções de presidente;
4) A Sociedade Financeira Portuguesa e o Banco de Fomento Nacional assegurarão um crédito imediato no montante necessário aos pagamentos de salários em falta;
5) A comissão administrativa, uma vez constituída, apresentará, no prazo de dois meses, um estudo detalhado que inclua as necessidades financeiras da empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.