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Despacho 12251/2005, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 251/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio de 2005, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o SAJ MAT NIM 09816382, João Luís Fura Pelado, por um período de seis meses, em substituição do 1SAR MAT NIM 12342187, António José de Almeida Mendes, para desempenhar funções de assessoria técnica no Núcleo de Apoio Técnico, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

19 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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