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Despacho 12243/2005, de 2 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 243/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjuntos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no director-adjunto do Departamento Geral de Administração, Dr. Júlio José de Oliveira Carranca Vilela, com faculdade de subdelegação, a minha competência para a prática de todos os actos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como para os referentes à área de gestão de recursos humanos previstos no Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) Praticar todos os actos subsequentes ao despacho de autorização de abertura de concursos até à fase da nomeação;

b) Promover a publicitação de todos os actos de nomeação, contratação, requisição, destacamento de pessoal e sua cessação de funções;

c) Autorizar as despesas conexas com o movimento de pessoal diplomático e equiparado e de outro pessoal, designadamente as relativas ao transporte de bens, abonos de instalação e viagens aéreas;

d) Autorizar as reclassificações profissionais, nos termos da legislação vigente;

e) Autorizar as despesas conexas com o pagamento de viagens de férias a Portugal ao pessoal diplomático e equiparado, bem como da mesma natureza ao pessoal do quadro único de vinculação dos serviços externos;

f) Autorizar a concessão do 5.º mês de licença de maternidade com redução proporcional do salário, atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

g) Justificar ou injustificar faltas;

h) Autorizar o gozo, a acumulação de férias, aprovar o respectivo plano anual e as alterações necessárias;

i) Autorizar a fixação de regimes de horário em jornada contínua e Estatuto do Trabalhador-Estudante;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias em matéria de assistência social e complementar e abonos de família a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e respectivas despesas;

l) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública e contrato individual de trabalho, incluindo os referentes a acidente em serviço;

m) Por dedução nos limites máximos legalmente previstos, autorizar a atribuição de excesso de bagagem nas viagens em processos de colocação de funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros em posto, respectiva transferência entre postos ou destes para os serviços internos;

n) Autorizar a emissão de declarações para efeitos de importação de veículo automóvel a efectuar nos termos da legislação vigente;

o) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício nos termos legais;

p) Assegurar e autorizar todos os procedimentos indispensáveis para o processamento dos salários, abonos e outras remunerações devidas ao pessoal afecto aos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como a autorização para pagamento e processamento dos descontos para os diversos sistemas de segurança social e seguros privados.

2 - A presente delegação, que produz efeitos desde 20 de Abril, é conferida sem prejuízo do poder de avocação e no entendimento de que me serão apresentados todos os assuntos que, pela sua natureza ou importância, justifiquem a minha intervenção.

3 - Nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o director-adjunto do Departamento Geral de Administração para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.

4 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

13 de Maio de 2005. - O Director, Renato Pinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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