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Despacho 12147/2005, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 147/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 27 271/2004, de 3 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, delego no administrador hospitalar Dr. José António Couto Pinto Bronze, director do Serviço de Aprovisionamento, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Designar os membros das comissões previstas no n.º 1 do artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para a aquisição de bens de consumo, prestação de serviços e bens de investimento, por inutilização, até ao limite de Euro 50 000;

3) Autorizar a adjudicação e realização de despesas com a aquisição de bens de consumo, prestação de serviços e bens de investimento, por inutilização, até ao limite de Euro 50 000.

A presente delegação produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.

6 de Janeiro de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Pedro Araújo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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