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Despacho DD4825, de 7 de Abril

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Sumário

Suspende os corpos sociais da Supa, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição.

Texto do documento

Despacho

Devido à política seguida pelos seus principais accionistas, não aumentando o capital social e não realizando, efectivamente, os aumentos já aprovados, atravessam os Supermercados Pão de Açúcar, no presente momento, graves problemas financeiros, resultantes da sua desadequada estrutura.

Estes problemas foram constatados pelas comissões de trabalhadores e reconhecidos pelos principais elementos do elenco directivo.

Constituem os Supermercados Pão de Açúcar a maior organização do País no sector da grande distribuição, nela participando no presente momento o Estado com importâncias avultadas, quer no capital social - por intermédio dos bancos e companhias de seguros, agora nacionalizados -, quer indirectamente, por financiamentos realizados.

Com o intuito de acautelar os interesses do povo português e evitar perturbações no abastecimento público, de acordo com a decisão tomada em Conselho da Revolução, na sua sessão de 25 de Março de 1975, ao abrigo das alíneas c), d), e), g) e h) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Determino:

1.º Sejam suspensos os corpos sociais da Supa, S. A. R. L.

2.º Sejam nomeados os seguintes elementos para constituírem uma comissão administrativa, que, além de assegurar o perfeito funcionamento desta organização, promoverá os contactos necessários com a banca nacionalizada, no sentido de resolver os problemas financeiros da empresa e apresentar uma proposta de solução definitiva para a mesma:

Dr. José Aurélio Godinho Galhoz.

Dr. Eduardo Augusto de Jesus Machado.

José João Coelho Gameiro.

Dr. Henrique Fernando Rodrigues.

Verificada a necessidade de apuramento de eventuais responsabilidades por parte da administração e de elementos do pessoal, será nomeada uma comissão de inquérito por meu despacho, ouvida a comissão administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/07/plain-231326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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